A partir de junho de 2024, a Tarifa Social de Energia Elétrica passa por algumas mudanças. Trata-se de algumas alterações quanto às suas regras de acesso à isenção na conta de luz. O programa beneficia muitas famílias de baixa renda no Brasil, desde que foi instituído.
A Tarifa Social tem como objetivo garantir o acesso à energia elétrica a preços acessíveis. Além de critérios de renda, ela pode beneficiar pessoas em condições de saúde que demandam uso de aparelhos elétricos.
Desde seu lançamento em 2002, o programa vem facilitando o acesso à energia elétrica a um custo acessível. Esse programa promove uma melhoria geral na qualidade de vida das famílias.
As mudanças na Tarifa Social se dão somente em uma atualização da mesma. Ela acontece se adequando aos novos números do salário mínimo.
Quem tem direito à Tarifa Social na conta de luz?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que proporciona descontos na conta de luz. Para recebê-la, as famílias precisam se enquadrar em um perfil de baixa renda. Além disso, precisam se encaixar em algumas normas do benefício.
A conta de luz impacta sobremaneira na vida de famílias de baixa renda. Com a Tarifa Social, é possível que elas não tenham grande parte de sua renda comprometida. Para ser elegível ao benefício, é necessário:
- Ter inscrição ativa e atualizada no CadÚnico — Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- Renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$706,00 nos valores atuais)
- Famílias com renda total de até três salários mínimos (R$ 4.236,00 nos valores atuais)
Também podem receber o benefício:
- Famílias que tenham membros com deficiência e que dependam de equipamentos elétricos essenciais à saúde
- Pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC — Benefício de Prestação Continuada
Valores dos descontos
Os descontos na conta de luz pela Tarifa Social variam. Eles são calculados de acordo com o consumo mensal. Assim:
- Até 30 kWh por mês: 65% de desconto nas contas de luz para famílias de baixa renda
- De 31 kWh até 100 kWh por mês: 40% de desconto
- De 101 kWh até 220 kWh por mês: 10% de desconto
No caso das famílias indígenas e quilombolas, os benefícios da Tarifa Social são ainda maiores. Eles podem chegar a 100% de desconto para consumos de até 50 kWh/mês.
Para obter mais informações sobre a Tarifa Social, as pessoas interessados devem procurar o CRAS — Centro de Referência de Assistência Social mais próximo de sua residência. As distribuidoras de energia elétrica também podem informar sobre o benefício.
Mestre e doutor em História Social da Cultura — UFMG