No Rio de Janeiro, é possível fazer a renegociação de dívidas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos). Isso pode ser feito por meio do programa Recupera IPVA, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
As pessoas interessadas que procurarem o programa até 31 de dezembro podem obter até 90% de descontos nas dívidas renegociadas. O desconto oferecido pelo programa será aplicado nas multas e acréscimos monetários que foram somados ao valor do imposto atrasado.
Como é sabido, existe uma cobrança de juros devido ao não pagamento do IPVA na data certa. O valor acaba aumentando na medida em que o tempo passa e a dívida permanece ativa. Diante disso, quem fica sem condições de pagar a quantia original pode contar com as facilidades do programa.
O Recupera IPVA permite que a dívida referente ao imposto seja parcelada. Assim sendo, quanto menor o número de prestações do valor que está em aberto, mais desconto será liberado no IPVA atrasado. As expectativas da Secretaria da Fazenda Estadual é de que sejam negociados R$ 520 milhões em dívidas, este ano.
Como aderir ao Recupera IPVA, no Rio de Janeiro, e obter até 90% de descontos nas dívidas referentes ao imposto?
Para se inscrever no Programa Recupera IPVA pela internet, inicialmente é preciso acessar o Portal da Sefaz-RJ. Depois disso, basta clicar no link “Atendimento Digital”, no endereço https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br. Depois disso, basta selecionar a opção do Recupera IPVA.
Para a adesão, a pessoa deve ter cadastro no sistema Gov.br, do Governo Federal, ou um certificado digital.
Os débitos inscritos em dívida ativa precisam ser consultados pelo site da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ). O endereço para a consulta é o https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/.
Depois disso, basta escolher a forma de pagamento e isso determinará qual será o desconto concedido.
Quais descontos o Recupera IPVA do Rio de Janeiro concede?
Como dissemos, o desconto acontece conforme o número de parcelas escolhido para o pagamento da dívida. Assim sendo, quanto menos prestações, maior o desconto. Assim, o desconto é de:
- 90% para quem deseja realizar o pagamento à vista em uma cota;
- 80% para quem deseja parcelar em seis vezes (mensais e sucessivas);
- 70% para quem realizar o pagamento em 12 parcelas;
- 60% para quem fizer o pagamento em 24 vezes (sobre as quantias totais).
Importante: ao aderir ao parcelamento, o(a) contribuinte precisa abrir mão de eventuais processos administrativos e judiciais contestando a dívida relativa ao IPVA.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!