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Programa Luz Popular Zera Conta De Luz No Piauí

O governador do Piauí Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei nº 8.433, de 03 de julho de 2024. Ela dispõe sobre o Programa Estadual Luz Popular. Essa ação consiste no pagamento do consumo de energia elétrica das famílias de baixa renda residentes no estado. Serão contempladas famílias mais pobres cujas unidades consumidoras sejam utilizadas exclusivamente para fins residenciais.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí na edição do dia 04/07/2024.

De acordo com o texto, para participar do Programa Estadual Luz Popular, é preciso cumprir algumas regras. Uma delas possuir unidade consumidora beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Governo Federal. A família deve estar inscrita no CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Além disso, a família deve ter renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Ou então deve ter quem receba o Benefício da Prestação Continuada.

Faixa de consumo para obter o Luz Popular

Para participar do Luz Popular, o consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal da família deve ser igual ou inferior a 30 Kwh após a aplicação dos descontos propiciados pelo [button color=”red” size=”small” link=”https://programassociaisbr.com.br/?s=tarifa+social” icon=”” target=”true”]Programa Tarifa Social de Energia Elétrica[/button].

Segundo a lei, o imóvel também não pode estar fechado. Além disso, a família beneficiada não pode possuir mais de uma unidade de consumo de energia elétrica sob sua titularidade.

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O estado do Piauí fará o pagamento à concessionária de distribuição de energia elétrica no estado. O pagamento será dos valores decorrentes do consumo de energia elétrica, adicional de bandeira tarifária. Serão pagos ainda os encargos e tributos federais decorrentes das situações abrangidas pelo Programa.

O que o programa não cobre?

Não serão cobertos pelo Luz Popular os valores referentes à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. Também não entram no programa valores de multas, juros e correção monetária devidas em razão de atraso de pagamento.

Também não entram as outras despesas autorizadas pelo consumidor junto às concessionárias. Ficam fora também as despesas permissionárias ou autorizadas de distribuição de energia elétrica.

Como participar?

Não será preciso fazer inscrições. Isso porque toda a interlocução com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica será feita pelo poder público estadual. Quem estará à frente será a Sasc — Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.

As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). O Luz Popular é gerido nos termos da Lei Estadual nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006.

Por Valdnir Fernandes

Meu Nome é Valdnir Fernandes - sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!