Foi publicado no último dia 05/05 o decreto da Prefeita de Campo Grande -MS Adriane Lopes (Patriotas), regulamenta a Lei 5.680, de 2016. Ela lei municipal dispõe sobre a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a imóveis dos programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida. A lei é sobre imóveis da faixa social de áreas de desfavelamento e loteamentos sociais.
Conforme a lei, quem imóvel com valor venal igual ou menor que R$ 83 mil não terá de pagar IPTU. O valor venal é uma estimativa com a qual a prefeitura determina o preço dos imóveis. Esse valor serve de base para calcular os impostos.
Contudo, também de acordo com a lei, não vai haver mais direito à isenção quando terminar de pagar o valor referente ao contrato de financiamento firmado junto ao órgão financiador. O mesmo ocorre quando o imóvel for retomado por inadimplência.
Como pedir a isenção?
A isenção do IPTU, porém, não será automática. Isso mesmo às beneficiárias e beneficiários que se enquadrem nos critérios. Todas essas pessoas terão de fazer o pedido de isenção junto à prefeitura de Campo Grande. O prazo vai até o último dia útil do mês de julho de cada ano.
Para fazer o pedido, basta apresentar a seguinte documentação:
- RG (Registro de Identidade) ou documento equivalente;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- certidão de matrícula atualizada do imóvel;
- extrato ou cópia do carnê de IPTU;
- comprovante de residência;
- comprovante de histórico de pagamentos do financiamento;
- contrato de financiamento firmado entre o órgão financiador e mutuário.
Depois do pedido, haverá uma visita ao imóvel para se verificar sua situação. Ela será feita auditores fiscais de cadastro e urbanismo da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana). Em seguida, a Coordenadoria de Julgamento e Consultas da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) fará análise do pedido.
A isenção não vale para taxas, emolumentos, contribuições de melhoria. Além disso, não dispensa o/a contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação.
IPTU em Campo Grande
A Prefeitura de Campo Grande disponibiliza um serviço para checar a situação dos imóveis da cidade. Ela pode ser consultada pelo site www.iptu.campogrande.ms.gov.br/.
Basta inserir o número da inscrição social do imóvel.
O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor de mercado do imóvel. Por exemplo: um imóvel que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil.
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!