Todos os dias, empresas públicas e privadas abrem novas vagas para seus programas de jovem aprendiz. Trata-se de iniciativas que, a rigor, geram oportunidades para adolescentes e jovens entrarem no mercado de trabalho. Atualmente, o desemprego e a desocupação no geral atinge sobretudo jovens. Assim, a entrada no mercado por esse caminho pode servir como mecanismo de atenuar tal problema.
Porém, ainda restam muitas dúvidas sobre o que de fato são esses programas, além do seu funcionamento. Da mesma forma, muitas pessoas ainda não sabem dos direitos que jovens aprendizes têm garantidos por lei. Diante disso, algumas informações a esse respeito serão dadas neste texto.
O que é a lei do aprendiz?
A lei 10097, de 19/12/2000, determina que empresas de porte grande e médio contratem jovens de 14 a 24 anos na condição de aprendiz. O contrato de trabalho deve ser de até dois anos. Nesse período, jovens que estejam contratados nessa condição receberão, além do salário e alguns benefícios, formação teórica e prática em alguma profissão.
No geral, o objetivo é promover inclusão social de jovens, além de oportunidade de primeiro emprego, além de formação para o mundo do trabalho.
Qualquer estabelecimento com mais de sete colaboradores e colaboradoras devem, por lei, contratar de 5% a 15% de jovens e adolescentes aprendizes em seus quadros. Contudo, empresas com menos funcionários e funcionárias (pequenas empresas) também podem fazê-lo, aderindo ao programa.
Veja o Vídeo sobre este assunto no Canal Programas Sociais BR:
Acompanhe Algumas Oportunidades De De Vagas
Direitos das pessoas contratadas em regime de jovem aprendiz
De acordo com a Lei da Aprendizagem, jovens aprendizes possuem alguns direitos garantidos. São eles:
- Curso preparatório na área de atuação na empresa;
- Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”, com proibição de horas extra;
- Também é proibido trabalho noturno (de 22h até 5h) ou compensar horas de trabalho;
- Dos 5 dias de trabalho semanais, 1 deverá ser de capacitação (curso profissionalizante);
- Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho;
- Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
- Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
- Direito a 13º salário;
- 2% de FGTS;
- Vale transporte;
- Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos;
- Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago
Além disso, jovens com matrícula no ensino básico não podem ter carga horária maior que seis horas. Para quem já concluiu o ensino médio, por sua vez, a carga horária pode ser de até 8 horas diárias. Nesse caso, a carga horária precisa computar horas de formação teórica, voltada para capacitação.
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!