Novo Decreto é Editado Para Regulamentação Do Auxílio Brasil

Na segunda-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) editou mais um decreto regulamentando o novo programa social Auxílio Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal para substituir o Bolsa Família visando o novo ano eleitoral, vinculando o atual presidente ao novo auxílio voltado à população pobre.

Assim sendo, o documento foi publicado durante a noite na edição extra do Diário Oficial da União da referida data. O decreto, assim, determina que todas as famílias atendidas pelo Bolsa Família serão migradas para o Auxílio Brasil. Dessa forma, não será necessário qualquer recadastramento dos beneficiários. Veja o Calendário 2021 de Pagamentos AQUI.

Quem recebia o Auxílio Emergencial irá ser incluído no programa somente se estivesse no Bolsa Família. O auxílio, criado em 2020 e prorrogado em 2021, foi encerrado em outubro. Quem o recebia e não era incluso no programa criado em 2002, poderá ficar sem renda de qualquer programa federal.

Outro dado importante do decreto é o chamado Benefício Compensatório de Transição. Trata-se de valor que será pago a antigos beneficiários do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total de benefícios recebidos, com limite de um por família, por conta do Auxílio Brasil.

Esse benefício que faz parte do Auxílio Brasil e será concedido no período de implementação do novo programa.
Veja o vídeo sobre o Auxílio Brasil no Canal Programas Sociais BR:

Cesta de benefícios

De acordo com o decreto, no Auxílio Brasil, a cesta de benefício foi reduzida pela metade. Assim, passou de seis itens, como era no Bolsa Família, para somente três, que são:

  • Benefício Primeira Infância: valor mensal de R$ 130 por pessoa, contemplando famílias com crianças até 36 meses incompletos;

  • Benefício Composição Familiar: valor mensal de R$ 65 por integrante. Diferentemente do Bolsa Família, que limitava o benefício aos jovens de até 17 anos, esta será direcionada também a jovens de 18 a anos a fim de incentivar esse grupo a permanecer nos estudos até a conclusão formal;

  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago com limite de um benefício por família. Assim, se após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações de acordo com o número de integrantes da família. Assim, o valor desse benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza, que é de R$ 100, acrescido de R$ 0,01.

Mudanças na classificação de pobreza e extrema pobreza

O decreto também ratifica as alterações a respeito das faixas de renda per capita incluídas nas faixas de pobreza e extrema pobreza. Assim, as famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza.

Por sua vez, aquelas cuja per capita é de até R$ 200 passam a ser consideradas na linha de pobreza. Antes, no Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa.

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