A Prefeitura de Manaus abriu às 10h desta quarta-feira, 26/4, as inscrições do Programa Bolsa Idiomas (PBI). Quem se inscrever poderá concorrer a uma bolsa para o estudo de uma língua estrangeira. Os cursos serão custeados em escolas de idiomas da rede particular da capital amazonense. O prazo de inscrições vai até as 14h do dia 8 de maio.
Para 2023, a Espi (Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional), vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), está oferecendo 32.356 bolsas. Essas bolsas irão conceder descontos entre 50%, 75% e 100% no valor da mensalidade.
Para a seleção deste ano do PBI haverá algumas novidades em relação a 2022. Uma delas foi a redução da idade mínima para a participação no programa. Agora, o programa irá beneficiar estudantes a partir dos 10 anos de idade, de famílias de baixa renda.
O PBI recebeu a adesão de 16 instituições de ensino de línguas estrangeiras sediadas na capital amazonense, neste ano. Ao todo, elas estão ofertando vagas para sete idiomas. São eles:
- inglês
- espanhol
- alemão
- francês
- italiano
- japonês e
- mandarim.
Das 32.356 bolsas, 5%, o equivalente a 1.618 bolsas, são destinadas a Pessoas com Deficiência (PcDs).
Como se inscrever no PBI (Programa Bolsa Idiomas), de Manaus?
As inscrições já estão abertas desde as 10h do dia 26/04. Elas seguem até o dia 08/05, às 14h. Para se inscrever, será preciso fazer um cadastro online, pelo site do programa, no endereço www.portalespi.manaus.am.gov.br/.
A inscrição é gratuita. Além disso, no site, há detalhamento sobre todas as etapas da seleção para as bolsas.
Critérios de seleção
Para concorrer a uma das bolsas, o candidato ou a candidata deve se enquadrar nos critérios estabelecidos no edital. Entre eles, estão os seguintes:
- ser residente na cidade de Manaus;
- ter idade igual ou superior a 10 (dez) anos;
- possuir renda familiar por pessoa que não seja superior a 2,5 (dois e meio) salários mínimos, o equivalente a R$ 3.960;
- estar cursando ou haver concluído o ensino fundamental e;
- não ser beneficiário ou beneficiária de programa similar mantido pelo poder público.
Para efeito de renda familiar, vão ser considerados como ganhos individuais dos membros do grupo familiar. Entre eles:
- salários (valor bruto)
- proventos
- pensões
- pensões alimentícias
- benefícios de previdência pública ou privada
- comissões/gratificações
- auxílio social (como o Bolsa Família)
- pró-labore
- rendimentos do trabalho não assalariado (auxílio-desemprego e remuneração de estágio)
- rendimento do mercado informal ou autônomo
- rendimentos recebidos do patrimônio
- renda mensal vitalícia.
Todas as informações, de maneira detalhada, constam no mesmo site de inscrições.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!