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Joinville Programa De Refinanciamento Habitacional 2024

Através da Lei Municipal 9.486, a Prefeitura de Joinville instituiu o Programa de Refinanciamento Habitacional 2024. Assim, a população com débitos relacionados a programas habitacionais da cidade catarinense poderão regularizar suas situações.

Dessa forma, ao aderir ao Programa de Refinanciamento, é possível realizar a regularização de créditos. Poderão ser regularizados valores devidos à Secretaria de Habitação de Joinville de natureza não tributária. Além disso, o programa abrange refinanciamento do saldo devedor relativo a financiamentos habitacionais ativos. Engloba ainda os demais programas de melhorias habitacionais.

Cabe a ressalva de que débitos inscritos em Dívida Ativa não estão contemplados pelo Programa de Refinanciamento Habitacional 2024. Contudo, eles podem ser regularizados junto à Secretaria da Fazenda. Ou Saber mais pelo links abaixo:

Importância do Programa

No site oficial da Prefeitura de Joinville, o secretário de habitação do município, Rodrigo Andrioli, falou sobre o programa. Para ele, trata-se de importante ação do município visando a melhoria de vida da população.

“Para estas famílias, é a oportunidade de colocar seus contratos em dia, chegando mais próximo da quitação do contrato e registro das matrículas dos imóveis em nome dos titulares. Para a Secretaria de Habitação, o recurso será utilizado para novos programas habitacionais e continuidade dos existentes, atendendo novas famílias”, explicou em publicação no site oficial da prefeitura.

Como participar do Programa de Refinanciamento 2024 da Prefeitura de Joinville?

De acordo com a prefeitura, as negociações no Programa de Refinanciamento 2024 de Joinville.

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Elas deverão ser feitas presencialmente, na sede da Secretaria de Habitação. Ela fica no Centro de Atendimento ao Cidadão, que fica rua Dr. João Colin, 2.700, Santo Antônio. A Secretaria de Habitação está aberta de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Condições e descontos

Existem várias opções de descontos no programa. Assim, quem optar pela quitação do contrato ou pelo pagamento integral dos valores vencidos, tem desconto de 100% da multa. Também tem 100% de desconto dos juros de mora registrados no sistema. Nesse caso, o vencimento deverá ser no dia do ato da renegociação.

Para quem escolher refinanciar o saldo devedor, o desconto será com base no prazo de parcelamento. Assim, os descontos se dão da seguinte maneira:

  • Pagamento da dívida em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e da multa dos valores em atraso
  • Pagamento da dívida em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros e da multa dos valores em atraso
  • Pagamento da dívida em até 240 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% dos juros e da multa dos valores em atraso
  • Pagamento da dívida em até 360 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros e da multa dos valores em atraso.

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