Joinville Programa De Refinanciamento Habitacional 2024

Através da Lei Municipal 9.486, a Prefeitura de Joinville instituiu o Programa de Refinanciamento Habitacional 2024. Assim, a população com débitos relacionados a programas habitacionais da cidade catarinense poderão regularizar suas situações.

Dessa forma, ao aderir ao Programa de Refinanciamento, é possível realizar a regularização de créditos. Poderão ser regularizados valores devidos à Secretaria de Habitação de Joinville de natureza não tributária. Além disso, o programa abrange refinanciamento do saldo devedor relativo a financiamentos habitacionais ativos. Engloba ainda os demais programas de melhorias habitacionais.

Cabe a ressalva de que débitos inscritos em Dívida Ativa não estão contemplados pelo Programa de Refinanciamento Habitacional 2024. Contudo, eles podem ser regularizados junto à Secretaria da Fazenda. Ou Saber mais pelo links abaixo:

Importância do Programa

No site oficial da Prefeitura de Joinville, o secretário de habitação do município, Rodrigo Andrioli, falou sobre o programa. Para ele, trata-se de importante ação do município visando a melhoria de vida da população.

“Para estas famílias, é a oportunidade de colocar seus contratos em dia, chegando mais próximo da quitação do contrato e registro das matrículas dos imóveis em nome dos titulares. Para a Secretaria de Habitação, o recurso será utilizado para novos programas habitacionais e continuidade dos existentes, atendendo novas famílias”, explicou em publicação no site oficial da prefeitura.

Como participar do Programa de Refinanciamento 2024 da Prefeitura de Joinville?

De acordo com a prefeitura, as negociações no Programa de Refinanciamento 2024 de Joinville.

Elas deverão ser feitas presencialmente, na sede da Secretaria de Habitação. Ela fica no Centro de Atendimento ao Cidadão, que fica rua Dr. João Colin, 2.700, Santo Antônio. A Secretaria de Habitação está aberta de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Condições e descontos

Existem várias opções de descontos no programa. Assim, quem optar pela quitação do contrato ou pelo pagamento integral dos valores vencidos, tem desconto de 100% da multa. Também tem 100% de desconto dos juros de mora registrados no sistema. Nesse caso, o vencimento deverá ser no dia do ato da renegociação.

Para quem escolher refinanciar o saldo devedor, o desconto será com base no prazo de parcelamento. Assim, os descontos se dão da seguinte maneira:

  • Pagamento da dívida em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e da multa dos valores em atraso
  • Pagamento da dívida em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros e da multa dos valores em atraso
  • Pagamento da dívida em até 240 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% dos juros e da multa dos valores em atraso
  • Pagamento da dívida em até 360 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros e da multa dos valores em atraso.
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