A Agehab (Agência Goiana de Habitação) publicou edital permanente para seleção de mulheres vítimas de violência doméstica. Elas serão contempladas pelo programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social. O link para inscrições já está disponível no site da Agehab.
Segundo o programa, as mulheres contempladas irão receber um benefício de R$ 350,00 mensais, ao longo de 18 meses.
Para comprovar a condição de vítima, a candidata deve apresentar documentação que comprove ter sofrido violência. Assim, deve apresentar, por exemplo:
- boletim de ocorrência;
- sentença condenatória da ação penal;
- relatório elaborado por assistente social ou;
- medida protetiva emitida por autoridade judicial.
No programa Para Ter Onde Morar — Aluguel Social há uma previsão de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica. Assim, mulheres nesse perfil representam até 5% das atendidas pelo programa. No momento, cerca de 40 mil famílias estão sendo atendidas pelo programa em todo o Estado de Goiás.
Podem participar mulheres residentes em qualquer um dos 246 municípios localizados no estado de Goiás. Entre os requisitos necessários estão, também, ter inscrição atualizada e ativa no CadÚnico. Será preciso, assim, estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica. É necessário ainda ser maior de 18 anos ou estar legalmente emancipada. Por fim, é preciso ter domicílio no município por no mínimo três anos.
Como se inscrever?
O cadastro para receber o benefício deve ser feito pela internet, no site da Agehab. Será preciso criar um cadastro usando o CPF, inserindo-se ainda data de nascimento e município de residência. É preciso, por fim, selecionar a opção “Aluguel Social – Vítimas de Violência Doméstica”.
As informações gerais sobre o programa e o edital podem ser acessados aqui. Os documentos necessários para se inscrever são:
- RG (Ou CNH) e CPF do candidato, cônjuge e dependentes;
- Comprovante de água e energia de onde reside;
- Folha resumo do CadÚnico, mostrando que o cadastrado está atualizado;
- Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial; competente sentença condenatória da ação penal (decisão definitiva e terminativa do processo, acolhendo a imputação formulada pela acusação) instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário; e Do Relatório elaborado por Assistente Social; ou
- Medida Protetiva emitida por autoridade judicial.
Além disso, é necessário apresentar comprovante de residência de pelo menos 3 anos no município onde se pede o aluguel social.
Informações
Todas as informações relacionadas aluguel social podem ser acompanhadas no site da Agehab. Informações também podem ser obtidas nos telefones (62) 3096-5005/5050. Também podem ser encontradas no Instagram da Agehab, no perfil @agehabgoias. Ou ainda presencialmente, na sede da Agehab, Rua 18-A, número 541, Setor Aeroporto, das 7h30 às 17h30
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!