A Prefeitura de Fortaleza tem um cadastro permanente de seus programas habitacionais. Ela tem por objetivo promover habitação de interesse social para famílias de baixa renda. Todas as pessoas que cumpram os requisitos podem fazer seu cadastro. Mantendo-o atualizado, será possível obter um imóvel por esses programas.
A Prefeitura de Fortaleza instituiu, em 2015, um modelo de sorteio para moradia popular. Com isso, tem mais transparência para a escolha das famílias beneficiárias. A participação neles tem como base Critérios de Vulnerabilidade Socioeconômica.
Os programas incluem famílias em condições de vulnerabilidade, tais como:
- Residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas
- Com mulheres responsáveis pela unidade familiar
- Das quais façam parte pessoas com deficiência
- Beneficiárias do [button color=”blue” size=”small” link=”https://programassociaisbr.com.br/category/habitacao” icon=”” target=”true”]Programa Locação Social[/button], conforme art. 12 da Lei Municipal nº 10.328/2015
- Famílias numerosas, que configure densidade excessiva de moradores por dormitório. Nesse quesito, se incluem situações de coabitação familiar e das que vivem em domicílios localizados em cômodos. Aqui, exceto cedido por empregador
- Famílias da qual façam parte membros com crônicas incapacitantes, conforme definidas na Lei nº 8.112, de 1990 (servidor público) e Lei nº 8.213, de 1991 (setor privado)
- tuberculose ativa
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- hanseníase
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- paralisia irreversível e incapacidade
- espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna)
- nefropatia grave
- estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
Etapas do Cadastro Habitacional em Fortaleza
O cadastro para Programas Habitacionais em Fortaleza consiste em um sistema único para inscrição nos projetos de habitação. Ele deve ser realizado presencialmente, nas Secretarias Regionais. No ato do cadastro, a família deve apresentar os documentos originais e atualizados. São eles:
- RG e CPF do titular e do cônjuge/companheiro (a)
- Comprovante de residência atual
- Comprovante de renda
- NIS (Número de Identificação Social do Cadastro Único)
Caso haja integrante da família com deficiência ou doença crônica grave (ver lista acima) deve-se apresentar atestado médico ou laudo do INSS.
Quais são os locais de atendimento para o cadastro?
Segue a lista dos locais de atendimento
Regional 1
Rua Jangada, 740 – Barra do Ceará (85) 98513-5290
Regional 2
Rua Tavares Coutinho, 2225 – Varjota (85) 3241-4839 / 98400-6113
Regional 3
Av. Jovita Feitosa, 1264 – Parquelândia (85) 3433.2501
Regional 4
Rua José Felício de Sousa, 2600 – Vila União (85) 3433.2800
Regional 5
Av. Augusto dos Anjos, 2466 – Bonsucesso (85) 3433.2919 / 3433.2926
Regional 6
Rua Padre Pedro de Alencar, 789 – Messejana (85) 3488.3124 / 3452.1811
Regional 7
Rua Atilano de Moura, 420 – Patriolino Ribeiro (85) 3241.3015 / 3241.4822 / 98713.4289
Regional 8
Av. Dr. Silas Munguba, 3770 – Serrinha (85) 3433.2800 / 98439.7444
Regional 9
Rua Padre Pedro de Alencar, 789 – Messejana (85) 3488.3124 / 3452-1811 / 3488.3103
Regional 10
Av. Augusto dos Anjos, 2466 – Bonsucesso (85) 3433.2919 / 3433.2926
Regional 11
Av. Jovita Feitosa, 1264 – Parquelândia (85) 3433.2501
Regional 12
Rua Major Facundo, 907 – Centro (85) 3254.3427
O atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. Mais informações pelo número (85) 3488-3374 e
no site fortaleza.ce.gov.br/categoria/habitacao.
Mestre e doutor em História Social da Cultura — UFMG