Cubatão Lança Programa De Renegociação De Dívidas

O município de Cubatão, localizado na Grande São Paulo, lançou seu programa de renegociação de dívidas, o Refis 2023. Pode participar quem tem débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022. Trata-se de uma excelente oportunidade de regularizar a situação de dívidas municipais.

O prazo para aderir ao REFIS 2023 de Cubatão se mantém até 180 dias desde a publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE). No caso, a contar a partir do dia 30 de junho de 2023. Ou seja, vai até o dia 27 de dezembro desse ano.

O que o REFIS 2023 de Cubatão oferece?

O REFIS 2023 de Cubatão oferece apoio a pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com a cidade. Dentre as vantagens que oferece, permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes. Além disso, para quem preferir, pode também ser feita a quitação à vista com anistia de juros e multas por atraso.

Assim sendo, os benefícios do REFIS 2023 de Cubatão variam de acordo com a opção de pagamento. Para dívidas não ajuizadas, a anistia total dos juros e multas é aplicada para pagamento à vista. No caso da opção pelo parcelamento, há a seguinte tabela:

  • Até três vezes: 80% de anistia nos juros e multas
  • 4 a 6 vezes: 50% de anistia de juros e multas
  • 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas
  • 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas

Em caso de débitos ajuizados, os descontos seguem outra tabela. Assim, a cota única terá 100% de anistia de juros e multas. Nos demais casos, a tabela é a seguinte:

  • 4 a 6 parcelas: 70% de anistia de juros e multas
  • 7 a 12 parcelas: 60% de anistia de juros e multas
  • 13 a 24 parcelas: 50% de anistia de juros e multas
  • 25 a 36 parcelas: 30% de anistia de juros e multas
  • 37 a 60 parcelas: 10% de anistia de juros e multas
  • 61 a 90 parcelas: 5% de anistia de juros e multas.

Quem pode aderir ao programa?

A adesão ao REFIS 2023 de Cubatão pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas. Para isso, basta fazer um requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura. Ela fica na Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento.

Para pessoas físicas, os documentos exigidos são:

  • cópias do CPF, RG e de comprovante de residência
  • termo de confissão de dívida, assinado na repartição
  • declaração, em formulário assinado na Prefeitura de Cubatão, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados
  • comprovante de requerimento da guia DARE, que pode ser obtido no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo – fazenda.sp.gov.br.

O procedimento é feito apenas presencialmente. Quem não puder ir ao guichê, poderá fazê-lo por meio de procuração.

Para pessoas jurídicas, os documentos exigidos são:

  • contrato social e suas alterações
  • cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa e do cópia do comprovante de residência do(a) representante legal da empresa
  • termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados
  • comprovante de requerimento da guia DARE, que pode ser obtido no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo – fazenda.sp.gov.br.
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