Câmara Aprova Inclusão Automática na Tarifa Social de Energia

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 19/08 um projeto de lei (PL) que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O PL já havia sido aprovado no Senado. Porém, voltou à Câmara após algumas alterações. Agora ele segue para sanção presidencial.

A TSEE corresponde a um desconto na na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais. O desconto existe desde 2010, estabelecido por lei federal no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT, 2003-2010).

O objetivo do projeto de lei é desburocratizar as inscrições a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo poder executivo federal. De acordo com a lei atual, interessados precisam solicitar a inscrição junto à distribuidora de energia elétrica regional ou estadual do consumidor. Elas são feitas por telefone ou presencialmente na própria distribuidora.

Entre as alterações que o Senado propôs, estava que a medida entrasse em vigor 120 dias após a publicação. O texto original previa que a medida entrasse em vigor logo após a publicação. A mudança foi aceita ela Câmara. O Senado também propôs a inclusão de moradores que residissem em empreendimentos habitacionais de interesse social. Porém, a alteração não foi aceita pela Câmara.

Como irá funcionar?

De acordo com o texto, famílias com perfil socioeconômico classificados como baixa renda deverão ser incluídas automaticamente na TSEE. Além disso, estarão no programa beneficiários de outros programas. Assim, serão incluídas as famílias:

  • inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • recebedoras do Benefício da Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência; ou​
  • inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

Como funciona a TSEE?

De acordo com a legislação, famílias de baixa renda podem ter até 65% de desconto na tarifa de energia elétrica quando beneficiadas pelo programa. Os descontos seguem a faixa de consumo mensal.

O desconto para quem consome até 30 kilowatts-hora (kWh) é de 65% do valor total. Residências que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês recebem desconto de 40% na conta. Já quando o consumo fica entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto concedido é de 10%.

Aproximadamente 11 milhões de residências brasileiras são beneficiadas pela TSEE. Para mais informações acompanhe aqui: gov.br/assuntos/cadastro-unico/tarifa-social-de-energia-eletrica.

 

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