Autorregularização De Dívidas Com Receita Federal Começa

A partir desta terça-feira (02/01), estará disponível a Autorregularização de dívidas com a Receita Federal. Ela estará disponível até o dia 1º de abril. Com ela, contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar suas dívidas tributárias sem multa e nem juros. Explicamos aqui como funciona o programa.

Programa criado por lei

O programa Autorregularização Incentivada de Tributos surgiu recentemente. Ele foi criado pela Lei 14.740, e sancionado em novembro de 2023, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O programa de Auterrgularização permite que contribuintes paguem somente o valor principal de dívidas. Assim, não terão necessidade de mover ações na Justiça. Para incentivar isso, o governo oferece em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais.

O programa de autorregularização de dívidas pode ser usado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Basta admitir ao fisco ter a dívida e optar por essa forma de quitação, sem ação judicial. Assim, a dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros.

Cada contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

Como aderir ao programa de autorregularização de dívidas, da Receita Federal?

A adesão ao programa de autorregularização de dívidas pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). O endereço é o www.cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login. É preciso apenas ter uma conta Gov.br.

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Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve  confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Aí poderá participar do programa.

O que pode ser negociado?

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União. Nesse caso, considera-se dívida ativa quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29/12/2023). O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023.

Isso pode ser feito mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência do programa

De acordo com as regras do programa, todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

O programa de autorregularização tem similaridades com outros programas recentes de renegociação com a Receita. Assim, cada contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, além de dívidas do governo com contribuinte reconhecidas pela Justiça.

Mais informações, na Agência Brasil.

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