Projeto Pretende Criar Programa Habitacional Para Servidores

A Câmara dos Deputados está pautando o que deve ser a instituição de um programa habitacional federal a servidores(as) públicos(as). O programa será nos moldes do recentemente aprovado Programa Habite Seguro, do qual já falamos Trata-se do PL (projeto de lei) n° 1.247, de 2022, de autoria do deputado Júnior Mano (PL-CE). Ele tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o Programa Habite Servidor será um programa habitacional destinado aos servidores públicos das três esferas. Conforme o texto, ele visa conceder um auxílio econômico para custear a compra da casa própria. O valor da ajuda será definido com base na remuneração da pessoa contratante e no valor do imóvel.

Assim, o valor seria calculado conforme o perfil do servidor ou servidora contratante do programa. Também deverá ser considerado o valor do imóvel. Assim, ainda deverá ser debatida a forma como o programa irá funcionar, além dos seus valores.

Programa Habitacional que deve estimular o setor imobiliário

O autor do projeto salienta que a proposta visa beneficiar o funcionalismo, concedendo auxílio para a compra de imóveis. Mas o benefício desse programa habitacional pode ir além, estimulando também um importante setor da economia. No caso, o Habite Servidor também estimulará o setor de construção civil, afetado pela pandemia de Covid-19.

“É uma medida que abre nova frente de atuação na busca de garantir o direito constitucional à moradia digna”, disse o parlamentar. Cabe lembrar que várias medidas para garantir a redução do déficit habitacional no país vem sendo tomadas. Entre elas, novas regras do Minha Casa Minha Vida, que em alguns casos podem mesmo isentar das prestações algumas famílias.

Na mesma linha que o Habite Seguro

O Programa Habite Servidor segue as linhas do Programa Habite Seguro, como já dissemos acima. O programa, voltado para profissionais de segurança pública, vem sendo bastante bem sucedido. Desde que foi criado, já beneficiou policiais e outros agentes de segurança pública.

Se aprovada a proposta, um regulamento a ser publicado deve definir condições para participação. Assim, ficam definidos prazos de financiamento e limites de recursos orçamentários. Da mesma maneira, devem ser definidas as formas como o programa deverá operar, como quais instituições o irão gerir.

O projeto ainda precisa ser analisado por algumas comissões do parlamento. Passará, assim, pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois, pela de Desenvolvimento Urbano. Depois, pela de Finanças e Tributação. Por fim, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, poderá ir a plenário.

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