A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou que irá liberar os lucros do FGTS até o dia 31 de agosto. Isso porque o Conselho Curador do FGTS define a porcentagem do lucro líquido que será distribuído. No ano passado, a CEF anunciou que 96% dos lucros – R$ 8,13 bilhões – foram repassados. Eles foram pagos para 88,6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras.
Os detalhes sobre o pagamento do lucro FGTS 2022 ainda serão decididos. As reuniões extraordinárias do CCFGTS ocorrem mensalmente e o próximo encontro está marcado para o dia 21 de junho. Assim, novas informações devem ser divulgas em breve.
Tem direito a receber uma parte dos lucros quem tiver saldo em contas ativas e inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2021. Habitualmente, o pagamento ocorre a partir de 1º de agosto. Existe ainda prazo máximo para o repasse, que vai até 31/08 para o depósito.
Em 2021, a divisão dos lucros resultou no valor de R$ 1,86 para cada R$ 100,00 de saldo nas contas vinculadas ao FGTS.
Como sacar os lucros do FGTS?
Mesmo quem tem direito a uma parte dos lucros do FGTS ainda tem o acesso ao saque desses valores limitado. De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque de valores do fundo são:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Valores
A CEF não disponibiliza a consulta ao valor que será creditado antes da data do depósito. Quem quiser saber saldo da sua conta do FGTS pode fazer a consulta pelo aplicativo do FGTS.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!