loader image
Categorias
Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins

Lucro Do FGTS: Quem Terá Direito a Receber?

A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou que irá liberar os lucros do FGTS até o dia 31 de agosto. Isso porque o Conselho Curador do FGTS define a porcentagem do lucro líquido que será distribuído. No ano passado, a CEF anunciou que 96% dos lucros – R$ 8,13 bilhões – foram repassados. Eles foram pagos para 88,6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras.

Os detalhes sobre o pagamento do lucro FGTS 2022 ainda serão decididos. As reuniões extraordinárias do CCFGTS ocorrem mensalmente e o próximo encontro está marcado para o dia 21 de junho. Assim, novas informações devem ser divulgas em breve.

Tem direito a receber uma parte dos lucros quem tiver saldo em contas ativas e inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2021. Habitualmente, o pagamento ocorre a partir de 1º de agosto. Existe ainda prazo máximo para o repasse, que vai até 31/08 para o depósito.

Em 2021, a divisão dos lucros resultou no valor de R$ 1,86 para cada R$ 100,00 de saldo nas contas vinculadas ao FGTS.

Como sacar os lucros do FGTS?

Mesmo quem tem direito a uma parte dos lucros do FGTS ainda tem o acesso ao saque desses valores limitado. De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque de valores do fundo são:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Valores

A CEF não disponibiliza a consulta ao valor que será creditado antes da data do depósito. Quem quiser saber saldo da sua conta do FGTS pode fazer a consulta pelo aplicativo do FGTS.

Anúncio

Por Elisangela

Elisangela Monteiro - Professora - Entusiasta da Blogosfera!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *