Como fazer doações a programas sociais pelo IR?

A Refeita Federal estima todos os anos as doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais. O valor parece alto, mas não é. De acordo com o levantamento do Itaú Social, braço de projetos sociais do banco, o volume doado poderia chegar a R$ 5 bilhões. Isso aconteceria caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo.

A doação a programas sociais traz vantagens a quem doa, do ponto de vista financeiro. Isso porque ela permite o abatimento de até 6% do Imposto de Renda devido. Ou então permite o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação social.

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda. São elas:

  • fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • fundos vinculados ao Estatuto do Idoso;
  • Programa Nacional de Apoio à Cultura;
  • projetos de incentivo ao esporte;
  • projetos de incentivo à atividade audiovisual.

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração. Nesse caso, o valor é pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor na lista de deduções do Imposto de Renda.

Como fazer a doação?

Em resumo, quem doa a programas sociais pelo Imposto de Renda, além de ajudar a quem precisa, pode ter abatimentos e ganho na restituição. Mas como fazê-la? É bastante simples.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, é possível escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual se quer doar e a esfera de atuação. O fundo pode ser nacional, estadual ou municipal. Contudo, não é possível escolher uma entidade.

É necessário escolher o modelo completo da declaração. Depois disso, basta conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Ainda assim não é possível doar para uma entidade específica. Dessa maneira, quando a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ele precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

Limites

Reforçando, a Receita Federal impõe alguns limites a esse tipo de operação no tocante a obter abatimento ou na restituição. Assim sendo, as doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados em cada categoria.

Quem quiser pode até doar mais, mas o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar. Além das doações diretas, é possível deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior:

  • incentivos à cultura (como as feitas ao Fundo Nacional da Cultura);
  • incentivos à atividade audiovisual;
  • incentivos ao esporte.
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