Saque Aniversário Do FGTS Veja Como Baixar o App FGTS

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o  permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Contudo, há uma desvantagem. Aderindo a essa modalidade, a pessoa abre mão de receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O governo federal divulgou o calendário completo de pagamento nessa modalidade em 2022. Como o nome já diz, os saques podem ser feitos conforme o mês de aniversário do ou trabalhadora.

De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), 17,8 milhões de pessoas já aderiram ao Saque-Aniversário.

Como aderir ao Saque-Aniversário do FGTS?

A adesão a essa modalidade é totalmente voluntária. É bem simples de fazê-la. Basta acessar a conta, por meio do aplicativo oficial do FGTS. Ele está disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS, para download gratuito.

Quem não usar o aplicativo pode fazer processo no site da CEF: www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa. ou nas agências do banco.

Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, é necessário optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento, veja mais Informações: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/. Caso contrário, só é possível receber a partir do ano seguinte.

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A legislação brasileira prevê que ao ser demitido sem justa causa, qualquer trabalhador ou trabalhadora tem direito a receber seu FGTS. Além disso, há uma multa de 40% sob o valor depositado no fundo. Como dito acima, caso a pessoa aderir ao saque-aniversário, não será mais possível receber o valor total. Somente o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

Outras formas de saque do FGTS  (como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves) não são afetadas pelo saque-aniversário.

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Valores Dos Saldos, Porcentagem de Saque

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Outras dúvidas sobre o saque-aniversário

Uma dúvida comum é sobre a possibilidade de desistir do saque-aniversário e voltar ao sistema tradicional. A resposta é afirmativa. Da mesma maneira que o trabalhador ou trabalhadora adere à modalidade, pode desistir a qualquer momento. Basta acessar o aplicativo ou o site da CEF, ou mesmo uma agência.

Contudo, quem desiste da modalidade ficará dois anos impossibilitado de sacar o FGTS, em qualquer modalidade. Isso vale até mesmo para casos de demissão.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador ou trabalhadora que aderir a essa modalidade. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Porém, se o dinheiro não for sacado nesse prazo, ele volta para as contas do FGTS do trabalhador ou trabalhadora.

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