Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Contudo, há uma desvantagem. Aderindo a essa modalidade, a pessoa abre mão de receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O governo federal divulgou o calendário completo de pagamento nessa modalidade em 2022. Como o nome já diz, os saques podem ser feitos conforme o mês de aniversário do ou trabalhadora.
De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), 17,8 milhões de pessoas já aderiram ao Saque-Aniversário.
Como aderir ao Saque-Aniversário do FGTS?
A adesão a essa modalidade é totalmente voluntária. É bem simples de fazê-la. Basta acessar a conta, por meio do aplicativo oficial do FGTS. Ele está disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS, para download gratuito.
Quem não usar o aplicativo pode fazer processo no site da CEF: www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa. ou nas agências do banco.
Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, é necessário optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento, veja mais Informações: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/. Caso contrário, só é possível receber a partir do ano seguinte.
A legislação brasileira prevê que ao ser demitido sem justa causa, qualquer trabalhador ou trabalhadora tem direito a receber seu FGTS. Além disso, há uma multa de 40% sob o valor depositado no fundo. Como dito acima, caso a pessoa aderir ao saque-aniversário, não será mais possível receber o valor total. Somente o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
Outras formas de saque do FGTS (como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves) não são afetadas pelo saque-aniversário.
Valores Dos Saldos, Porcentagem de Saque
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Outras dúvidas sobre o saque-aniversário
Uma dúvida comum é sobre a possibilidade de desistir do saque-aniversário e voltar ao sistema tradicional. A resposta é afirmativa. Da mesma maneira que o trabalhador ou trabalhadora adere à modalidade, pode desistir a qualquer momento. Basta acessar o aplicativo ou o site da CEF, ou mesmo uma agência.
Contudo, quem desiste da modalidade ficará dois anos impossibilitado de sacar o FGTS, em qualquer modalidade. Isso vale até mesmo para casos de demissão.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador ou trabalhadora que aderir a essa modalidade. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Porém, se o dinheiro não for sacado nesse prazo, ele volta para as contas do FGTS do trabalhador ou trabalhadora.
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!