Neste “Abril Azul”, no Piauí, uma importante ação vem sendo divulgada para beneficiar pessoas com Transtorno de Espectro Autista — TEA. Com ela, é possível . Explico aqui como que o programa funciona.
Programa no Piauí dá 65% de desconto na conta de luz para autistas
O ‘Abril Azul’ foi estabelecido pela ONU (Organização das Nações Unidas). A ideia é divulgar formas de conscientizar e dar visibilidade ao TEA. Por isso, neste mês, a Equatorial Piauí chama atenção para o benefício da . Ela garante descontos de até 65% na conta de luz para pessoas com autismo.
A legislação sobre a Tarifa Social não é restrita ao Piauí, mas nacional. Assim, o desconto é válido para famílias cujos procedimentos médicos ou terapêuticos necessitam do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica para funcionamento.
Hoje, são mais de 583 mil famílias piauienses estão cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Benefício para autistas — O que a lei diz?
A Tarifa Social para pessoas com autismo é resguardada pela resolução nº 1000/21, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Para garantir os descontos, é necessário atender os requisitos estabelecidos por lei. Há critérios de renda, procedimentos como ter o CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) e outros.
O que é necessário para obter o desconto?
No Piauí, todos os dias a Equatorial do estado realiza uma busca ativa para aumentar o número de pessoas beneficiadas pela Tarifa Social. Para obtê-la, é preciso fazer a solicitação em algum dos canais de atendimento da empresa com os seguintes dados:
- I – Dados de identificação do portador de doença ou com deficiência, com o Número de Identificação Social – NIS ou o Código Familiar do CadÚnico
- II – Descrição da situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência
- III – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID
- IV – Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento
- V – Previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento
- VI – Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM
- VII – Homologação pela secretaria de saúde municipal ou distrital, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado
- VIII – Endereço da unidade consumidora
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!