O Programa Energia Azul foi lançado em sessão na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) na última quarta-feira (18/05). O objetivo da iniciativa é o de esclarecer critérios de acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Sobretudo conscientizar a população sobre a Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nos seus mais diversos aspectos.
A lei 14203/2021 tenha obrigado as concessionárias de energia elétrica de todo país a realizarem busca para inclusão na TSEE. Usando os dados do CadÚnico, essa procura é feita priorizado o critério econômico. Porém, um problema disso é deixar de de fora outros casos em que o benefício é devido, como no caso das pessoas com deficiências. É nesse ponto que o Programa Energia Azul está atuando.
O deputado Miro Sanova (PDT), organizador do evento de lançamento do programa, falou sobre esse aspecto ao site da Alepa. “Pessoas com renda de até três salários-mínimos que possuem em seu meio familiar pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm direito à tarifa social. Há muitas dúvidas em relação a nova Resolução Normativa e a maioria delas não está esclarecida para a sociedade”, disse.
O deputado ainda acrescentou. “O lançamento dessa campanha, Programa Energia Azul, não é apenas para os que têm TEA, mas também aos que apresentam outras deficiências, isso é um ganho para a população do Pará. A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo procurou dialogar com o grupo Equatorial para que seja colocada em pratica o quanto antes essa Resolução Normativa do Governo Federal”.
Como pedir TSSE para famílias com pessoas com deficiência?
De acordo com a resolução da Aneel, todas as unidades consumidoras que possuírem famílias nas situações abaixo podem ter a TSEE:
- com renda de até três salários mínimos;
- com algum membro do núcleo familiar que tenha doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
É necessário que a família tenha CadÚnico e o NIS (Número de Inscrição Social). Eles precisam estar atualizados. Além disso, no caso de pessoas com doenças crônicas ou deficiência, um documento médico que comprove a situação.
Cumpridos esses requisitos, basta procurar uma agência de atendimento da Equatorial Pará ou postos credenciados. Lá, é preciso levar a seguinte documentação:
- fatura de energia elétrica atual;
- conta contrato;
- RG;
- CPF;
- n° do NIS ou BPC atualizados;
- laudo emitido por profissional médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou homologado, certificando a situação de saúde, informando ainda qual aparelho elétrico é necessário, número de horas mensais e a previsão de período de uso deste.
Veja o que Equatorial Energia está falando sobre esta iniciativa Social: www.pa.equatorialenergia.com.br/2023/05/clientes-da-equatorial-para-com-familiares-que-fazem-parte-do-espectro-autista-podem-garantir-descontos-na-tarifa-de-energia.
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Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!