loader image
Categorias
Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Habitação Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins

Minha Casa Minha Vida Terá Subsídio De Até R$170 Mil

Os Ministérios das Cidades e da Fazenda publicaram na última quinta-feira (13/04) uma portaria que define em R$ 170 mil o limite de subsídio do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O valor é referente a linhas voltadas para unidades habitacionais novas em áreas urbanas e locação social de imóveis em áreas urbanas. Trata-se de linhas operadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social.

Para a linha voltada para unidades habitacionais novas em áreas rurais, operada com recursos da União, o limite será de R$ 75 mil. Por sua vez, para linha voltada para melhoria habitacional em áreas rurais, também com recursos da União, o limite é de R$ 40 mil.

Minha Casa, Minha Vida vai contratar 2 milhões de moradias até 2026/ foto: Ricardo Stucker - Governo Federal
Minha Casa, Minha Vida vai contratar 2 milhões de moradias até 2026/ foto: Ricardo Stucker – Governo Federal

Segundo o regulamento, os limites poderão ser ampliados. Isso pode ocorrer de acordo com regulamento específico do Ministério das Cidades. No caso, a variação ocorreria quando a operação envolver:

  • a implantação de sistema de energia fotovoltaica, limitado o valor aos parâmetros de mercado e;
  • requalificação de imóvel para fins habitacionais, limitado o acréscimo a 40% do limite de subvenção das linhas de atendimento para área urbana.

Além disso, as duas pastas estabelecem que a atualização dos valores-limite de subvenção deve ocorrer em periodicidade não inferior a dois anos.  O ato também regulamenta que a concessão de subsídio público com recursos orçamentários da União ficará limitada ao atendimento de famílias enquadradas nas Faixas 1 e 2. Isso vale tanto da modalidade urbana quanto da rural, descritas na medida provisória.

Cabe reforçar que  Faixa Urbano 1 cobre famílias cuja renda bruta familiar mensal é de até R$ 2.640. Já a Faixa Urbano 2 cobre renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400.

Por sua vez, a Faixa Rural 1 cobre famílias cuja renda bruta familiar anual seja de até R$ 31.680. Já a Faixa Rural 2 contempla famílias com renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800.

Anúncio

Definidos limites de renda

A  portaria reafirma que o MCMV tem como meta promover o atendimento de dois milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026. “Para cômputo da meta, serão considerados os benefícios habitacionais lastreadas pelos recursos do programa, concedidos a famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 e a famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00”, esclarece.

“A meta será distribuída de acordo com as necessidades habitacionais das regiões geográficas do País e com outros indicadores oficiais disponíveis, admitido o seu remanejamento conforme a existência de demanda qualificada”, conclui.

A portaria completa pode ser lida aqui.

 

Por Valdnir Fernandes

Meu Nome é Valdnir Fernandes - sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *