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Governo De Sergipe Institui Programa CMAIS Mãe Solo

No último dia 25/04, o Governo do Estado de Sergipe publicou no Diário Oficial a Lei nº 9.192/2023. Ela institui programa que amplia o reforço de renda de mulheres que já se encontram cadastradas no Programa Cartão mais Inclusão – Sergipe pela infância (CMais).

O programa Sergipe Mais Infância, na nova modalidade, beneficia famílias que possuem dois filhos ou mais, de até três anos de idade e que os criam sozinhas. Ele foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

O Programa está sob a gestão da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seasc). Ela que é responsável pelo pagamento dos auxílios financeiros, além da seleção das beneficiárias. Também fará o acompanhamento contínuo de todas as beneficiadas.

Foto: Jéssica Graça/ créditos: Governo Estadual de Sergipe
Foto: Jéssica Graça/ créditos: Governo Estadual de Sergipe

A secretária da Assistência Social, Érica Mitidieri, comemorou a sanção do governo estadual. Ela falou sobre a importância do projeto. Ele busca garantir mais dignidade e inclusão das mães que criam sozinhas seus filhos.

“Estou muito contente e satisfeita. É inegável as dificuldades para se criar filhos, principalmente quando não existe uma rede de apoio, enquanto mulher, isso me toca profundamente. As mães solo têm que lidar com desemprego, com a pobreza, com preconceito, com várias questões que são interseccionais a essa problemática e esse benefício vem para ampliar a garantia de acesso a direitos fundamentais para essas mães e para os seus filhos”, disse a Secretária.

CMais Mães Solo: Como vai funcionar?

A previsão é de que até 500 mulheres sejam beneficiadas anualmente. Para ter o benefício, as mãos devem estar inscritas no Cadastro Único de Programas do Governo Federal (CadÚnico), além de serem integrantes do CMais Inclusão- Sergipe pela Infância.

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O programa presta assistência socioeconômica às mulheres em situação de pobreza ou extrema pobreza, que criam seus filhos sozinhas. Por sozinhas entende-se, em termos da legislação que rege o programa, àquelas que criam filhos sem o apoio ou presença de um cônjuge ou companheiro.

Ainda prevê o encaminhamento da mulher beneficiária às equipes de assistência social do município em que reside. A ideia é que elas possam usufruir dos serviços públicos disponibilizados, dentre eles:

  • creches;
  • oferta de vagas em cursos/ou atividades de capacitação ou aperfeiçoamento profissional e similares à beneficiária;
  • iniciativas voltadas à inserção da mulher no mercado de trabalho e/ou para o empreendedorismo feminino.

Recursos

Os recursos investidos nesse projeto estão na ordem de um milhão e 200 mil reais anuais. Os recursos são pra os exercícios de 2023, 2024 e 2025. Eles vêm de dotações orçamentárias da Seasc, do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

 

Por Elisangela

Elisangela Monteiro - Professora - Entusiasta da Blogosfera!!

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