Auxílio Emergencial: Quem Recebe Cotas Extras Em 2022

Auxílio Emergencial Pela CaixaO Auxílio Emergencial chegou ao fim em 2021. Com isso, o governo deixou uma massa superior a 20 milhões de pessoas sem qualquer auxílio governamental. Porém, os pagamentos seguem em 2022. Por exemplo, no caso dos pagamentos feitos para 823,4 mil pais solteiros que receberam a cota simples do benefício em 2020. Mas existem outros casos em que haverá pagamento de cotas extras.

O repasse para esse grupo foi feito pela Caixa no dia 13 de janeiro. Mas as cotas extras ainda tem outros públicos. Assim, governo comunicou que em torno de 1,3 milhão de homens chefes de família possuem direito à cota dupla.

Assim sendo, os depósitos do Auxílio Emergencial devem acontecer por meio de cota extra a quase 500 mil pais solteiros. O governo federal ainda não informou o calendário desses pagamentos. Contudo, eles devem ocorrer ainda no início de 2022 por meio do aplicativo Caixa Tem.

Quantas parcelas serão pagas?

O valor do Auxílio Emergencial retroativo vai depender depender de quantas parcelas foram recebidas em 2020. Lembrando que a cota extra é referente apenas às 5 parcelas pagas entre abril e agosto daquele ano.

Assim, no caso de pai solteiro que começou a receber no primeiro mês (abril/2020) e teve direito a todas as 5 parcelas de R$ 600, o valor retroativo será de até R$ 3.000 (5 parcelas de R$600). Em caso de recebimento de 3 parcelas em 2020, o depósito será de R$ 1.800 (3 parcelas de R$300).

Quem terá direito à cota extra do Auxílio Emergencial?

As parcelas extras do Auxílio Emergencial 2022 serão pagas aos homens chefes de família. Estes precisam estar inscritos no CadÚnico até 2 de abril de 2020, que é quando começou o Auxílio Emergencial. Podem ser contemplados ainda quem se  cadastrou no programa pelas plataformas da Caixa até 2 de julho de 2020 (data limite para solicitar o benefício).

Além de estar enquadrado em algum dos critérios acima, os beneficiários passarão por uma outra seleção. Assim, o Ministério da Cidadania vai determinar quem está elegível para receber a cota dupla do benefício. Nessa análise, serão considerados os seguintes pontos:

  • Público do CadÚnico e Auxílio Brasil antes Bolsa Família: será analisado se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar e recebeu cota simples do Auxílio Emergencial. Além disso, será observado se não possui cônjuge ou companheiro(a) e se há na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.
  • Público inscrito pelo aplicativo e site: para esse grupo, não foi possível marcar a opção chefe de família no momento do cadastro. Nesse caso, o Ministério da Cidadania vai verificar se o homem solteiro chefe de família que recebeu cota simples do benefício (R$ 600) não tem cônjuge ou companheiro(a), se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família e não houve pagamento de cota dupla (R$ 1.200) para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa do mesmo grupo familiar.
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