Na última sexta-feira, 15 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.674/23. Ela cria um novo benefício social, que é o auxílio-aluguel. Esse auxílio foi criado para oferecer suporte e garantias para mulheres em situação de vulnerabilidade social que tenham sido forçadas a deixar seus lares devido à violência doméstica.
O auxílio já está em vigor. Ele entra em vigência imediatamente depois de ter sido publicado no Diário Oficial da União. O auxílio é resultado do Projeto de Lei – PL 4.875/2020, de autoria da deputada Marina Santos (SOLIDARIEDADE/PI). Ele recebeu aprovação do Senado Federal em agosto deste ano.
Agora, o auxílio-aluguel passa a ser parte do aparato legal de proteção de emergência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Trata-se de um importante avanço na proteção das mulheres que sofrem com a violência doméstica. A lei tem validade em todo o território nacional.
Como funcionará o programa?
O projeto ainda precisará de uma regulamentação posterior, que definirá sua execução de maneira detalhada. Porém, o texto da lei já indica como o programa deverá funcionar. Nela, está incluído o benefício entre as medidas de proteção de emergência previstas na Lei Maria da Penha. Com efeito, está garantido o pagamento por até 6 meses. Assim, de maneira geral, o auxílio será oferecido a:
- Mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica em todo o território nacional;
- Que se encontrem em uma situação de fragilidade social e econômica;
- E que estejam afastadas de suas residências devido à violência doméstica.
O presidente falou sobre a sanção da lei em suas redes sociais. “Este é um apoio significativo para proteger as mulheres e interromper o ciclo de abusos. O Governo Federal está firmemente comprometido em salvaguardar a vida das mulheres”, disse.
De acordo com o texto, as vítimas não precisam ter obtido medidas protetivas contra seus agressores para serem elegíveis ao auxílio financeiro. Caberá ao Juiz a decisão para aquelas com renda inferior ao salário mínimo.
Leis estaduais que oferecem auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica
Serviu de inspiração ao governo federal um auxílio semelhante criado na cidade de São Paulo. Lá, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social têm o direito de receber o auxílio-aluguel. Ele é fornecido pela Prefeitura através da SMDHC (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania). A Coordenação de Políticas para as Mulheres da SMDHC é a entidade encarregada da gestão e processamento dos pagamentos.
Também existem medidas semelhantes nas cidades de Fortaleza e Terezópolis, no Rio de Janeiro.
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