A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 12/Abril/2022 a medida provisória 1075/21, de 06 de dezembro do ano passado. Essa MP autoriza estudantes que cursaram o ensino médio em colégios particulares sem bolsa de estudos a acessarem o Programa Universidade para Todos – Prouni. Contudo, os critérios de renda ficam mantidos.
A mudança passa a valer a partir de julho de 2022. A MP 1075/21 ainda precisa ser votada pelo Senado até o dia 16 de maio. Caso contrário, ela irá perder a validade. Antes da edição dessa medida, apenas os estudantes de instituições privadas com bolsa integral teriam direito ao Prouni.
Por se tratar de uma MP, ela entra em vigor assim que é editada. Contudo, existe um prazo de 120 dias para que ela se torne uma lei definitiva. Para tanto, dentro desse prazo, deve ser aprovada por câmara dos deputados e senado.
O Prouni é um programa do Ministério da Educação, que foi criado pela Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O programa desde então oferece bolsas integrais e parciais em faculdades particulares.
As instituições que participam do programa ficam isentas das seguintes tributações:
- Imposto de Renda (IR)
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL)
- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
- Contribuição para o Programa de Integração Social.
O texto foi aprovado com orientação favorável de todos os deputados, inclusive da oposição.
Descontos
Os descontos oferecidos pelo Prouni se dão sob dois critérios: notas do Exame Nacional do Ensino Médio e critério socioeconômico. Segundo eles, são distribuídas duas modalidades de bolsa, que são:
- bolsa integral: renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818);
- bolsa parcial: (50% da mensalidade): renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos (de R$ 1.818 a R$ 3.636).
Antes da MP, havia bolsa de 25%. Porém, agora essa modalidade foi eliminada.
A MP mantém ainda outras duas possibilidades de bolsas para:
- pessoas com deficiência;
- professores e professoras da rede pública de ensino, na formação do magistério da educação básica. Nesse caso, não há exigências de renda.
No caso das bolsas para professores e professoras da rede pública, há uma ressalva. Ficou determinado que uma regulamentação deve definir especialidades e regiões estabelecidas como prioritárias para concessões nessa modalidade.
Cotas
Houve alteração no dispositivo para calcular cotas para ingresso no programa. Atualmente, o cálculo considera, em conjunto, um índice nacional para portadores de deficiência e pessoas autodeclaradas indígenas e negras.
Pela nova redação, o cálculo para reserva de cotas em cada instituição de ensino deve seguir, isoladamente, o percentual de cada unidade da federação, de acordo com o censo do IBGE.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!