Estudantes de baixa renda que tenham matrícula em escolas públicas poderão ter direito a uma bolsa de estudo mensal. Trata-se da proposta que consta em projeto de lei apresentado pelo senador Marcos Pontes (PL-SP). Em fase inicial de tramitação, o projeto aguarda deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Trata-se do PL 3.166/2023, cujo texto pode ser lido na íntegra aqui.
O projeto institui o Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio. Segundo o texto, ele será limitado a estudantes que integrem famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). O programa também deve atender a estudantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família.
Contrapartidas e desdobramentos
O programa, segundo o texto, teria alguns desdobramentos caso estudantes que o receberem passem no Ensino Superior. Isso porque cada estudante que receber o benefício conseguir aprovação em instituição de ensino superior, terá prioridade nos programas de assistência estudantil.
Além disso, o auxílio não seria concedido sem contrapartidas. A permanência no programa, no caso, dependerá de frequência regular e não reprovação do aluno ou da aluna.
De forma a justificar sua proposta, o senador Pontes, citou estudos que destacam a importância de incentivos suplementares. Segundo ele, esses benefícios são fundamentais para manter jovens no ensino médio. Segundo o senador, a bolsa de que trata o projeto “pode contribuir para diminuir a evasão escolar e, por conseguinte, aumentar o acesso educacional da população de baixa renda, de forma a promover a equidade educacional e o desenvolvimento social e econômico do país”.
Outras propostas
Além da proposta de Pontes, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou emenda destinada a este fim. No caso, ela é voltada para assegurar benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações para a manutenção do Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio.
O parlamentar ressalta que vários programas sociais adotam esse modelo. Um exemplo está no incentivo a doações ao Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010). Também foi citado o incentivo a doações à Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) ou aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).
Algo importante de se reforçar é que a proposta de bolsa para estudantes foi uma proposta apresentada, nas eleições de 2022, pela então candidata à presidência Simone Tebet, hoje ocupante do Ministério do Planejamento. O também então candidato Ciro Gomes tinha proposta similar.
O projeto, iniciando tramitação, precisa ser votado na CAE. Depois disso, ele será analisado na CAE (Comissão de Educação), cuja decisão é terminativa. Em caso de aprovação, se não houver recurso para ir ao Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Mais informações na Agência Senado.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!