O Auxílio Inclusão Produtiva Rural é um benefício que tem como objetivo incentivar quem recebe o Auxílio Brasil a investir em produção rural própria. Além disso, esse benefício oferece capacitação por meio de um(a) técnico(a) agrícola sobre agricultura familiar.
Trata-se de um benefício complementar ao programa Auxílio Brasil. Ele existe em conjunto com uma série de outros benefícios inclusos no principal programa de transferência de renda do país.
Nesse sentido, o Auxílio Inclusão atua como um fomentador da agricultura familiar para os pequenos produtores rurais. É justamente a agricultura familiar que mais produz alimentos no país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que a agricultura familiar é responsável por produzir 70% dos alimentos consumidos no Brasil.
Assim, trata-se também de um programa que tem potencial de enfrentar a insegurança alimentar, que assola milhões de pessoas no país.
Quem tem direito ao Auxílio Inclusão Produtiva Rural?
O Auxílio Inclusão Produtiva Rural é destinado a brasileiras e brasileiros que vivem na área rural em situação de vulnerabilidade. Nesse caso, é voltado sobretudo a quem não consegue produzir em pequenas propriedades rurais por falta de investimentos.
Atualmente, segundo o Ministério da Cidadania, cerca de 660 mil famílias brasileiras recebem o benefício junto ao Auxílio Brasil. Os pagamentos são feitos juntamente com o próprio auxílio, como uma forma de renda extra. O valor da parcela do benefício é de R$ 200. Elas são pagas de acordo com o mesmo calendário do Auxílio Brasil.
Vale ressaltar que há algumas diferenças entre este e outros auxílios vinculados ao principal programa social do Governo Federal. No caso, o Auxílio Inclusão Produtivo Rural não pode ser pago a mais de um membro de uma mesma família.
Como obter o Auxílio Inclusão Produtiva Rural?
Os critérios de acesso ao Auxílio Inclusão Produtiva Rural são simples. São eles:
- Inscrição no CadÚnico e ter seus dados atualizados;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ativa ou documento similar;
- Residir em Estado brasileiro que tenha Termo de Adesão em parceria com o Ministério da Cidadania.
- Não ser beneficiária ou beneficiário do Programa Alimenta Brasil. Isso porque esses benefícios não são possíveis de se acumular.
A inscrição acontece automaticamente por meio do cruzamento de dados. Por isso, é imprescindível manter as informações do CadÚnico e devidamente atualizadas. O benefício tem vigência de até 36 meses. Para obtê-lo, a família deve conseguir comprovar que tem vínculo com a agricultura familiar.
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Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!