O BCG (Benefício Composição Gestante) é um dos vários integrados ao Auxílio Brasil. Segundo suas regras, garante nove parcelas para as mulheres beneficiadas. A ideia é garantir um valor extra às mães em pobreza ou extrema pobreza que sejam beneficiárias do principal auxílio do governo.
Além do benefício de R$ 600, o Auxílio Brasil realiza repasses específicos de acordo com determinados perfis de beneficiados e beneficiadas. O objetivo disso é criar meios para complementar a renda das famílias. O BCG faz parte do Benefício Composição Familiar, voltado para gestantes, de qualquer idade, inscritas no Auxílio Brasil.
Quem pode receber o BCG – Benefício Composição Gestante?
O objetivo do BCG é aumentar a proteção da mãe e do filho durante a gestação. Assim, a ideia é dedicar a ambos maior atenção em uma fase essencial para o desenvolvimento de uma criança. Desse modo, o valor do programa social é de R$ 65 por gestante na família.
Esse valor é depositado por 9 meses, sem considerar o estágio da gestação ou se o pré-natal começou. As parcelas são pagas juntamente com as do Auxílio Brasil. O critério principal para se ter acesso ao benefício é ter cadastro ativo no CadÚnico.
Isso é válido desde que as demais regras do programa sejam respeitadas. Uma delas, por exemplo, é de que a família não pode ter renda mensal superior a linha de pobreza. Isso equivale a valores entre R$ 100 e R$ 200 por pessoa. Isso não se aplica, porém, se estiver dentro da regra de emancipação.
Com efeito, não será possível o registro da gestação caso o atendimento tenha ocorrido depois da data provável do parto.
Como funciona o benefício?
A operacionalização do BCG é feita pelos Ministérios da Saúde e da Cidadania. Nesse caso, o Ministério da Saúde é responsável por repassar ao Ministério da Cidadania os dados das gestantes do SUS (Sistema Único de Saúde).
Assim, cruzam-se os dados do SUS e do CadÚnico para conceder o benefício a cada gestante. Assim, é feito o acompanhamento das condições de saúde das gestantes em duas vigências por ano. Uma em janeiro a junho e, a outra, de julho a dezembro.
Se concedido uma vez, a gestante só pode voltar a receber um novo BCG depois de 12 meses da concessão do benefício anterior. Isso vale mesmo que existam gestações distintas nesse período. Além disso, o pagamento não será retroativo.
Desse modo, a família não receberá as parcelas anteriores de forma acumulada. Contudo, há a disponibilidade de receber uma parcela por mês a partir da concessão do benefício até que sejam contempladas nove parcelas.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!