loader image
Categorias
Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Diversos Programas Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins

O Que Fazer Para Receber O Auxílio Caminhoneiro?

De acordo com o Governo Federal, o chamado Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago em 09 de agosto. De antemão, estão previstas seis parcelas de R$1.000,00 até dezembro de 2022. Assim como outros benefícios, este auxílio é parte do pacote aprovado junto com a PEC Eleitoral.

Em síntese, trata-se de uma série de medidas do governo para criar ou aumentar benefícios sociais durante a segunda metade deste ano. Isto é, ao longo das eleições.

A princípio, o Auxílio Caminhoneiro deverá ser pago a cerca de 900 mil profissionais dos transportes em todo o Brasil. O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) será pago para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.

Caminhoneiros — Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil
Créditos: Thomaz Silva/Agência Brasil

Segundo o texto da PEC Eleitoral, têm direito ao BEm Caminhoneiro transportadores e transportadoras autônomos(as). Estes profissionais precisam ter cadastro regular no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) na data de 31 de maio de 2022.

Além disso, para receber o BEm Caminhoneiro é fundamental estar com o CPF em situação regular. Também não poderá incorrer em nenhuma das violações mencionadas na portaria do governo que regula o benefício. Assim sendo, abaixo explicamos o que deve ser feito para receber o Auxílio.

O que fazer para receber o Auxílio Caminhoneiro?

Primeiramente, devemos reforçar quem tem direito ao BEm Caminhoneiro. Têm direio ao Auxílio Caminhoneiro transportadores e transportadoras autônomos(as) de cargas que:

Anúncio
  • estejam devidamente cadastrados(as) no RNTR-C até 31 de maio de 2022;
  • estejam com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

Cabe também salientar que o pagamento de parcelas de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos. Ou seja, tanto faz ter um caminhão ou uma frota deles, que o benefício será o mesmo.

Também não será preciso apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor. Finalmente, quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro. Nesse caso, será preciso procurar a Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

Sem necessidade de cadastro

Cumpridos todos os requisitos e condições acima, não será preciso fazer qualquer tipo de cadastramento. O que um(a) profissional do transporte de cargas pode fazer, caso não receba, é checar sua situação cadastral. Alguma pendência no CPF ou no RNTR-C pode ser a causa do não recebimento.

Por fim, cabe reforçar que as duas primeiras parcelas serão pagas juntamente. Segue o calendário de pagamentos:

Calendário de Pagamentos do BEm Caminhoneiro ou Auxílio Caminhoneiro
1ª parcela 9 de agosto
2ª parcela 9 de agosto
3ª parcela 24 de setembro
4ª parcela 22 de outubro
5ª parcela 26 de novembro
6ª parcela 17 de dezembro

Por Valdnir Fernandes

Meu Nome é Valdnir Fernandes - sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *