De acordo com o Governo Federal, o chamado Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago em 09 de agosto. De antemão, estão previstas seis parcelas de R$1.000,00 até dezembro de 2022. Assim como outros benefícios, este auxílio é parte do pacote aprovado junto com a PEC Eleitoral.
Em síntese, trata-se de uma série de medidas do governo para criar ou aumentar benefícios sociais durante a segunda metade deste ano. Isto é, ao longo das eleições.
A princípio, o Auxílio Caminhoneiro deverá ser pago a cerca de 900 mil profissionais dos transportes em todo o Brasil. O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) será pago para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.
Segundo o texto da PEC Eleitoral, têm direito ao BEm Caminhoneiro transportadores e transportadoras autônomos(as). Estes profissionais precisam ter cadastro regular no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) na data de 31 de maio de 2022.
Além disso, para receber o BEm Caminhoneiro é fundamental estar com o CPF em situação regular. Também não poderá incorrer em nenhuma das violações mencionadas na portaria do governo que regula o benefício. Assim sendo, abaixo explicamos o que deve ser feito para receber o Auxílio.
O que fazer para receber o Auxílio Caminhoneiro?
Primeiramente, devemos reforçar quem tem direito ao BEm Caminhoneiro. Têm direio ao Auxílio Caminhoneiro transportadores e transportadoras autônomos(as) de cargas que:
- estejam devidamente cadastrados(as) no RNTR-C até 31 de maio de 2022;
- estejam com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
Cabe também salientar que o pagamento de parcelas de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos. Ou seja, tanto faz ter um caminhão ou uma frota deles, que o benefício será o mesmo.
Também não será preciso apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor. Finalmente, quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro. Nesse caso, será preciso procurar a Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
Sem necessidade de cadastro
Cumpridos todos os requisitos e condições acima, não será preciso fazer qualquer tipo de cadastramento. O que um(a) profissional do transporte de cargas pode fazer, caso não receba, é checar sua situação cadastral. Alguma pendência no CPF ou no RNTR-C pode ser a causa do não recebimento.
Por fim, cabe reforçar que as duas primeiras parcelas serão pagas juntamente. Segue o calendário de pagamentos:
Calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro
Duas primeiras parcelas de R$ 1 mil serão pagas na mesma data
1ª parcela | 9 de agosto |
---|---|
2ª parcela | 9 de agosto |
3ª parcela | 24 de setembro |
4ª parcela | 22 de outubro |
5ª parcela | 26 de novembro |
6ª parcela | 17 de dezembro |
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!